O que é o CAR? Cadastro Ambiental Rural: Documento Essencial e Obrigatório para Regularizar Seu Imóvel Rural
Publicado em 7 de dez. de 2024
Introdução O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais no Brasil. Instituído pela Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal), o CAR tem como finalidade identificar e caracterizar, georreferenciar e integrar as informações ambientais das propriedades, contribuindo para o planejamento ambiental e o combate ao desmatamento ilegal.
1. Origem e Base Legal
O CAR foi criado pelo Novo Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) como parte de um conjunto de instrumentos de gestão territorial e ambiental. Está regulamentado pelo Decreto n.º 7.830/2012 e pela Instrução Normativa do Serviço Florestal Brasileiro, que definem procedimentos, prazos e responsabilidades para o registro.
2. Objetivos Principais
- Mapear áreas de vegetação nativa: identificação de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e remanescentes florestais.
- Consolar obrigações ambientais: verificar se a propriedade cumpre as exigências de recomposição ou manutenção de vegetação.
- Subsidiar políticas públicas: orientar tomadas de decisão para fiscalização, concessão de crédito rural e programas de regularização ambiental.
- Estimular a regularização: facilitar adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para resolver passivos de desmatamento anterior a julho de 2008.
3. Quem Deve Fazer o CAR
- Proprietários rurais (pessoa física ou jurídica)
- Possuidores a qualquer título (arrendatários, parceiros, meeiros)
- Assentamentos de reforma agrária reconhecidos por órgão competente
O registro é gratuito e realizado por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo órgão ambiental estadual ou pelo Serviço Florestal Brasileiro, dependendo da jurisdição.
4. Como Funciona o Processo de Inscrição
- Preparação de documentos: planta ou memorial descritivo do imóvel, RGI (matrícula) ou CCIR (Cadastro de Imóvel Rural) e documentos de identificação do responsável.
- Georreferenciamento: delimitação das divisas do imóvel e das áreas especiais (APP, Reserva Legal) através de coordenadas geográficas, geralmente com apoio de profissionais (engenheiros, agrimensores).
- Preenchimento do formulário online: inclusão de dados cadastrais, carga vegetal, uso do solo e documentos de suporte.
- Envio e análise preliminar: o órgão ambiental faz a conferência técnica e pode solicitar ajustes ou complementações.
- Conclusão: após validação, o imóvel recebe um número de registro no CAR, com acesso público às informações básicas.
5. Benefícios do Cadastro Ambiental Rural
- Acesso a créditos e programas públicos: instituições financeiras exigem CAR para concessão de financiamento rural.
- Regularização ambiental: possibilita a adesão ao PRA e o cumprimento de obrigações legais sem multas.
- Transparência: dados georreferenciados ficam disponíveis para consultas, reforçando a reputação do produtor.
- Planejamento e certificação: apoia processos de certificação socioambiental (como ISO 14001, orgânicos e certificações florestais).
6. Obrigações e Prazos
- O prazo legal para inscrição inicial no CAR foi encerrado em dezembro de 2018, mas novos imóveis ou alterações de área devem ser cadastrados sempre que houver aquisição ou desmembramento.
- O produtor deve manter os dados sempre atualizados: mudanças de proprietário, limites, áreas de recomposição ou de recuperação devem ser informadas em até 180 dias.
- A não inscrição ou a informação incorreta pode acarretar impedimentos para acesso a financiamento rural e aplicação de sanções administrativas.
7. Desafios e Boas Práticas
- Qualidade do georreferenciamento: investir em profissional qualificado para evitar sobreposições de áreas ou inconsistências de dados.
- Integração com outros sistemas: alinhar o CAR ao Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e ao zoneamento agroecológico municipal.
- Monitoramento contínuo: usar imagens de satélite e drones para acompanhar mudanças na cobertura vegetal e antecipar necessidades de atualização.
Conclusão O CAR é um instrumento central para a gestão ambiental do imóvel rural, unindo obrigações legais, acesso a incentivos e responsabilidade socioambiental. Manter o cadastro em dia fortalece a imagem do produtor, facilita o acesso a crédito e contribui para a conservação dos recursos naturais no Brasil.