Código de Conduta RELAND
Carta dos Diretores
Na RELAND, “bom negócio” é sinônimo de negócio correto: juridicamente sólido, ambientalmente responsável e socialmente legítimo. Existimos para organizar o mercado de imóveis rurais com transparência, técnica e respeito ao produtor e às comunidades, conectando capital responsável a ativos de qualidade e a projetos que geram renda, conservam paisagens e ampliam oportunidades no campo.
Este Código de Conduta traduz esse compromisso em regras claras. Consolida padrões nacionais — especialmente os do sistema COFECI/CRECI, o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, o Código Civil (arts. 722–729), a LGPD e a legislação anticorrupção e concorrencial — e incorpora boas práticas internacionais de integridade e governança: independência, imparcialidade, honestidade, profissionalismo, accountability e gestão de riscos.
Como plataforma e operadora especializada em imóveis rurais, assumimos três compromissos centrais: rigor técnico (diligência dominial, ambiental e de uso do solo, sempre documentada), precisão informacional (dados completos, verificáveis e alinhados à realidade do ativo) e proteção de dados (privacidade por desenho, segurança por padrão). Esperamos o mesmo de todos que atuam conosco — colaboradores, parceiros, corretores e fornecedores — com probidade nas relações, transparência nas condições comerciais e respeito às pessoas e ao território.
Este Código é obrigatório e orienta decisões diárias. Quando houver dúvida, priorize a integridade, consulte o Jurídico ou o nosso canal de integridade, e diga “não” ao que não estiver à altura dos nossos princípios. Liderança se exerce pelo exemplo; confiança se preserva com coerência.
Júlio Mühlbauer & Valter Ziantoni
Diretores — RELAND
1) Âmbito, princípios e referências
- Quem se submete: colaboradores, dirigentes, corretores (PF/PJ), parceiros comerciais, consultores, representantes, prestadores e fornecedores que atuem em nome da RELAND ou em suas plataformas.
- Princípios inegociáveis: legalidade, integridade, lealdade, diligência, transparência, confidencialidade, respeito às pessoas/comunidades, sustentabilidade, não retaliação.
- Referências normativas: COFECI/CRECI (incl. Res. 326/1992 e alterações), Código Civil (corretagem), LGPD (Lei 13.709/2018), Lei 12.846/2013 (anticorrupção), Lei 12.529/2011 (concorrencial), Lei 9.613/1998 (PLD/FT), Código Florestal (Lei 12.651/2012) e normas estaduais/municipais de uso do solo/licenciamento.
- Padrões internacionais: valores e diretrizes do UNDP Code of Ethics (independência e imparcialidade; evitar conflitos de interesse; proteção de recursos, dados e reputação; comportamento respeitoso; gestão de riscos; denúncia e proteção contra retaliação).
2) Observância setorial — COFECI/CRECI
- Deveres profissionais: probidade, zelo técnico, publicidade idônea, contratação por escrito, prestação de contas, recusa de negócio ilícito, respeito a prerrogativas e reputação da classe.
- Vedações: captação desleal, anúncio capcioso, “over-price”, retenção indevida de valores/documentos, conluio, concorrência desleal, abandono injustificado, favorecimento ilícito, exercício ilegal.
- Identificação: uso correto de nome/razão social e CRECI (principal/secundário/temporário) quando exigido; atuação dentro da habilitação regional.
CÓDIGO DE CONDUTA
Independência e imparcialidade: toda decisão deve refletir o melhor interesse do cliente, dos parceiros e da RELAND, livre de pressões internas ou externas, favoritismos e conflitos de lealdade.
Probidade e veracidade: informações comerciais, técnicas e jurídicas devem ser completas, precisas e claras; é vedada qualquer omissão relevante, maquiagem de dados ou promessa sem base verificável.
Diligência técnica em imóveis rurais: a qualificação de ativos exige checagem registral e dominial, georreferenciamento quando aplicável, situação ambiental, logística de acesso, vocação produtiva e riscos associados, com registro desses atos no CRM.
Publicidade responsável: comunicação comercial deve ser identificável como tal, evitar artifícios enganosos e jamais insinuar garantias de resultado; imagens e simulações devem ser rotuladas como ilustrativas.
Proteção de dados pessoais: coleta e tratamento de dados seguem finalidade legítima, minimização, segurança e acesso restrito; incidentes são comunicados de imediato e tratados com prioridade.
Integridade da plataforma: é proibido contornar controles, raspar bases, manipular métricas, burlar autenticações ou explorar vulnerabilidades; credenciais são intransferíveis e sujeitas a controle.
Prevenção à lavagem de dinheiro: conheça sua contraparte, identifique sinais de alerta, valide a origem lícita de recursos quando necessário e recuse operações suspeitas, registrando e escalando o caso.
Conflitos de interesse: situações pessoais, familiares, societárias ou financeiras que possam afetar a objetividade devem ser declaradas e geridas com afastamento de decisões e trilhas formais de mitigação.
Presentes e hospitalidades: somente itens institucionais de valor simbólico, sem expectativa de contrapartida, são admitidos; ofertas não recusáveis por protocolo são registradas e destinadas institucionalmente.
Atividades externas: cargos, palestras, publicações, conselhos e negócios paralelos exigem anuência prévia e não podem colidir com a atuação na RELAND, nem explorar informação privilegiada.
Marca e propriedade intelectual: sinais distintivos, conteúdos, métodos e softwares desenvolvidos no exercício profissional pertencem à RELAND; é vedada a cópia, o uso pessoal ou o compartilhamento não autorizado.
Registros e documentação: relatórios, propostas, laudos e comunicações devem refletir com exatidão fatos e datas; falsificação, retroação indevida, omissões materiais e destruição de evidências são faltas gravíssimas.
Comunicação e redes sociais: apenas porta-vozes autorizados falam em nome da RELAND; perfis pessoais devem preservar a confidencialidade, a independência e a boa imagem corporativa.
Relação com clientes e parceiros: atendimento respeitoso, transparente e diligente; comissões, reembolsos e condições comerciais são informados de forma objetiva, sem acordos paralelos ou “over-price”.
Terceiros e fornecedores: seleção por mérito, valor e integridade; due diligence proporcional ao risco (reputação, regularidade, sanções, socioambiental e proteção de dados) e contratos com cláusulas de compliance e rescisão por violação.
Respeito, diversidade e ambiente seguro: não se tolera assédio, discriminação ou abuso de autoridade; líderes zelam por um ambiente inclusivo, acolhem relatos e atuam com celeridade e discrição.
Comunidades rurais e direitos das populações locais: atuação sensível ao contexto cultural, comunicação clara e consentimento informado; práticas coercitivas ou exploratórias são vedadas.
Sustentabilidade e responsabilidade ambiental: a intermediação considera legislação vigente, riscos e oportunidades de regularização e restauração; é vedada a facilitação de ativos vinculados a ilícitos ambientais ou usurpação fundiária.
Gestão de riscos e controles: identificar, avaliar e mitigar riscos jurídicos, operacionais, de dados, ESG e reputacionais; cumprir controles internos e planos de continuidade, reportando incidentes prontamente.
Antifraude e anticorrupção: suborno, propina, “taxas de sucesso” ilícitas, fraudes documentais, conluios e desvios são proibidos; qualquer solicitação ou oferta deve ser recusada e reportada, com busca de ressarcimento.
Transparência em comissões e partilhas: observância da comissão pactuada e da prática mínima aplicável; partilhas entre imobiliárias são formalizadas por escrito, definindo base de cálculo, prazos e comprovação de repasse.
Uso de recursos e segurança: bens, sistemas, veículos e tempos corporativos destinam-se a fins profissionais; descumprimento de normas de segurança ou uso particular não autorizado é inadmissível.
Conduta fora do trabalho: a vida privada não pode comprometer a reputação da RELAND; cumprir leis locais e evitar condutas que afetem a confiança do mercado ou das comunidades.
Substâncias psicoativas: é proibido atuar sob efeito de álcool ou drogas; uso de medicamentos só é admissível se não comprometer a segurança e o desempenho.
Confidencialidade e sigilo profissional: informações estratégicas, comerciais, pessoais e técnicas são protegidas e compartilhadas apenas por “necessidade de saber”; o dever de confidencialidade subsiste após o término do vínculo.
Concorrência leal: práticas anticompetitivas, troca indevida de informações sensíveis e manipulação de mercado são vedadas; competir com ética fortalece a cadeia imobiliária.
Treinamento e melhoria contínua: aderir a programas de capacitação, reciclagem e testes de integridade; aprender com incidentes, ajustar processos e elevar o padrão de atuação.
Relatos e proteção contra retaliação: a RELAND mantém canal confidencial para dúvidas e denúncias de boa-fé; é terminantemente proibida qualquer forma de retaliação contra quem relata ou coopera.
Responsabilização e sanções: violações ao Código podem ensejar advertência, desligamento, rescisão contratual com parceiros, comunicação a órgãos competentes e busca de reparação integral de danos.
Liderança pelo exemplo: quem lidera estabelece o tom ético, previne riscos, apoia reportes, resolve dilemas com transparência e promove uma cultura de integridade que transcende pessoas e ciclos de negócio.